Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial – SENAI – SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando a implantação do Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município e dá outras providências.
LEI Nº 8.845, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial – SENAI – SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando a implantação do Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 269/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica no valor de até R$ 625.500,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) com o Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAI-SP, com a interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho visando a implantação do programa de treinamentos para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei, os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho.
Art. 2º O presente convênio vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2011, podendo ser prorrogado, por 01 (hum) ano, sendo os repasses financeiros executados da seguinte forma:
I – no ano de 2009 – valor correspondente de R$ 122.630,70.
II – no ano de 2010 – valor correspondente de R$ 261.134,70.
III – no ano de 2011 – valor correspondente de R$ 241.734,60.
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 8.637, de 10 de dezembro de 2.008) até o valor de R$122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos), em favor do Órgão 14.01.00 3.3.50.43.00 11 333 4003 2132 1 1100000.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 14.01.00 3.3.90.39.00 11 333.4003 2132 1. 1100000, no valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais