Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro ao Centro de Integração da Mulher – CIM, e dá outras providências.
LEI Nº 8.872, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro ao Centro de Integração da Mulher – CIM, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 327/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a concessão de auxílio mensal concedido, mediante convênio, ao Centro de Integração da Mulher – CIM, nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, com alterações posteriores, assim como do Decreto nº 16.512, de 09 de fevereiro de 2009, em R$ 4.102,00 (quatro mil, cento e dois reais) mensais, para ampliação do atendimento às mulheres vítimas de violência e/ou que vivem em situação de risco social prestado pela entidade.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Poder Público sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/93.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária nº 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4024 2475 consignada à Secretaria da Cidadania – Ação denominada: “Atendimento à Entidade em Defesa da Mulher”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais