Altera a redação dos artigos 19 e 21, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e dos anexos II – SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO e SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que integram a mesma Lei e dá outras providências. (Reorganiza a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba)

Promulgação: 22/06/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

 LEI Nº 9.182, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Altera a redação dos artigos 19 e 21, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e dos anexos II – SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO e SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que integram a mesma Lei e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 45/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 19, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19.  A Secretaria de Relações do Trabalho terá a seguinte estrutura:

 

I – Área do Trabalho e Emprego

 

a) Divisão de Apoio ao Trabalhador

 

1) Seção de Cadastro e Atendimento ao Trabalhador

2) Seção de Gerenciamento do Banco do Povo.

 

b) Divisão de Programação de Cursos

 

1) Seção de Qualificação de Mão-de-obra e Geração de Rendas

2) Seção de Acompanhamento Pós-Cursos e Relações com Empresas” (NR)

 

Art. 2º  O art. 21, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 21.  A Secretaria do Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:

 

I – Assessoria Técnica

 

a) Divisão de Desenvolvimento Empresarial

 

1) Seção de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços” (NR)

Art. 3º  Os Anexo II – Secretaria de Relações do Trabalho e Anexo II – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Lei nº 7.370, de  02 de maio de 2005, passam a vigorar na forma prevista nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

LUÍS ALBERTO FIRMINO

Secretário de Relações do Trabalho

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.