Dá nova redação ao art. 1º e art. 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre outorga onerosa de direito de construir e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Plano Diretor

LEI Nº 9.232, DE 20 DE JULHO DE 2010.

(Regulamentada pelo Decreto nº 18.707/2010)

 

Dá nova redação ao art. 1º e art. 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre outorga onerosa de direito de construir e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 197/2009 – autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º e art. 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º  É permitida, em outorga onerosa de direito de construir, nas Zonas ZC, ZPI, ZR2, ZR3, CCS, CCI e CCR, a utilização em edificações de coeficiente de aproveitamento de 50% a mais do coeficiente de aproveitamento máximo permitido, de 100% a mais nas ZCAs, e fica permitido também a utilização da taxa de ocupação de até 80%.

 

Parágrafo único. A autorização da outorga onerosa do direito de construir fica condicionada a Estudo de Impacto de Vizinhança, nos termos da Lei nº 8.181, de 05 de junho de 2007 (Plano Diretor), e da legislação pertinente.

 

Art. 2º  Para usufruir das condições do art. 1º, o proprietário do terreno recolherá, conforme o art. 3º, aos cofres públicos a quantia correspondente ao valor determinado pela expressão:

 

V (Cu – Ca), e, ou V (Tu – Ta).

         Ca                           Ta

 

V =      Valor da terra nua no mercado imobiliário, avaliado pelo competente órgão da Prefeitura, na data do pagamento indicado.

 

Ca = Coeficiente de aproveitamento máximo estipulado no Plano Diretor (Lei 8.181, de 5 de junho de 2007).

 

Cu = Coeficiente de aproveitamento utilizado, até o máximo estipulado no Art. 1º desta Lei.

 

Ta = Taxa de ocupação máxima estipulada pelo Plano Diretor (Lei 8.181 de 5 de junho de 2007).

 

Tu = Taxa de ocupação utilizada até o máximo de 80%.”(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.