Dispõe sobre denominação de “ISMIVALDO XAVIER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 31/05/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.589, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “ISMIVALDO XAVIER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 127/2011 – autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada “ ISMIVALDO XAVIER” a Rua 02, localizada no Jardim Residencial Di Parma, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 01, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito  1941-2009”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.