Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio financeiro ao Banco de Olhos de Sorocaba – BOS)
LEI Nº 9.592, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Orçamento)
Projeto de Lei nº 178/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda de nº 329, de autoria do Vereador José Francisco Martinez, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que segue:
I – 11 01 00 4.4.50.42.00 10 301 1001 em ação a ser criada denominada EMENDA 329 – auxílio financeiro ao Banco de Olhos de Sorocaba – BOS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01.00 4.4.90.52.00 10 301 1001, ação 1875 denominada Emenda 329 – compra de ônibus para programa oftalmológico, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.