Dispõe sobre denominação de “BENEDITO LEME DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.600, DE 8 DE JUNHO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 10.819/2014)
Dispõe sobre denominação de “Benedito Leme de Oliveira” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 143/2011 – autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Benedito Leme de Oliveira” a Rua 19, localizada no Jardim Residencial Villa do Bosque, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1936 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.