Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas).
LEI Nº 9.622, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas).
Projeto de Lei nº 251/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes do desdobramento da Emenda nº 201, de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma que segue:
I – 18.01.00 4.4.50.42.00 13 3009 – R$60.000,00 em ação a ser criada denominada Emenda auxílio ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4230 denominada Emenda 201 – custeio ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.