Dispõe sobre denominação de “OSWALDO BISTÃO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 13/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.653, DE 13 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “OSWALDO BISTÃO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 68/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “OSWALDO BISTÃO” a Rua 15, localizada no Jardim Residencial Giverny, que se inicia na Rua 14 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1925 – 2010”

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.