Dispõe sobre denominação de “PREFEITO JOSÉ CRESPO GONZALES” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 13/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.660, DE 13 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “Prefeito JOSÉ CRESPO GONZALES” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 134/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Prefeito JOSÉ CRESPO GONZALES” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Projetada 07 – Gleba 1A, no Jardim Residencial Morada das Flores, no Bairro de Aparecidinha, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Prefeito Emérito 1926 – 2011”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.