Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância)
LEI Nº 9.667, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância)
Projeto de Lei nº 330/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 568, de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 30.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 568 - auxílio ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4468 denominada Emenda 568 – subvenção ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.