Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância)

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 9.667, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância)

 

Projeto de Lei nº 330/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 568, de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma que segue:

 

I – 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 30.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 568 - auxílio ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4468 denominada Emenda 568 – subvenção ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.