Dispõe sobre denominação de "BENEDITO JESUS DO NASCIMENTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências
LEI Nº 9.680, DE 20 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “BENEDITO JESUS DO NASCIMENTO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2011 – autoria do Vereador EMILIO SOUZA DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "BENEDITO JESUS DO NASCIMENTO" a Rua sem nome, localizada no Jardim Tupinambá, que se inicia na Rua Castilho Ariberti Fazzio e termina na rua sem saída, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “BENEDITO JESUS DO NASCIMENTO” a “rua projetada” localizada no Bairro Terra Vermelha, a qual se inicia na Rua Castilho Ariberti Fazzio na altura do nº 104 e termina junto à propriedade particular, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.774/2014)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1952 - 2005".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.