Dispõe sobre a denominação de “JOÃO SARTORELO” a uma praça da nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.682, DE 20 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de “JOÃO SARTORELO” a uma praça da nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 226/2011 – autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOÃO SARTORELO” a praça localizada no ponto de encontro da Rua Esperança com a Avenida Comendador Pereira Inácio, no Jardim Santa Fé, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1929 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.