Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (– auxílio à Cruzada Social das Senhoras Católicas Obra do Berço Menino Jesus)
LEI Nº 9.697, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio à Cruzada Social das Senhoras Católicas Obra do Berço Menino Jesus)
Projeto de Lei nº 391/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 532, autoria do Vereador Francisco França da Silva, até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 – R$ 10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 532 – auxílio à Cruzada Social das Senhoras Católicas Obra do Berço Menino Jesus.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, ação 1857 denominada Emenda 532 – auxílio à Comunidade Terapêutica Paz e Amor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.