Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 490/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Panathlon Club de Sorocaba até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cultura e Lazer.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado por esta Lei, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na rubrica orçamentária 18.01.00 13 392 3009 em ação a ser criada denominada subvenção ao Panathlon Club Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da dotação nº 18.01.00 3.3.90.34.00 13 392 3009 2792 R$ 60.000,00 fonte 1 1100000 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.