Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Lar São Vicente de Paulo, para obras de adequação do seu salão comunitário, e dá outras providências.
LEI Nº 9.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Lar São Vicente de Paulo, para obras de adequação do seu salão comunitário, e dá outras providências.
Projeto de lei nº 492/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar mediante convênio, ao Lar São Vicente de Paulo, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para obras de adequação de seu salão comunitário de equipamentos visando à melhoria do atendimento a seus usuários.
Art. 2º Fica o Lar São Vicente de Paulo, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Lar São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 100.000,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais