Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., para finalização das obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade, e dá outras providências.

Promulgação: 06/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.739, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., para finalização das obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 489/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para finalização das obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade.

 

Art. 2º Fica o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) em favor do Órgão 18.01.00.4.4.50.42.00 13 392 3009, em nova ação a ser criada para atender o auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S..

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão oriundos das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

18.01.00 4.4.90.51.00 13 391 3009 1226 01 1100000 R$  95.000,00

18.01.00 4.4.90.52.00 13 392 3009 1603 01 1100000 R$  90.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.