Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., para finalização das obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade, e dá outras providências.
LEI Nº 9.739, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., para finalização das obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 489/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para finalização das obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade.
Art. 2º Fica o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) em favor do Órgão 18.01.00.4.4.50.42.00 13 392 3009, em nova ação a ser criada para atender o auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S..
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão oriundos das seguintes dotações do orçamento vigente:
18.01.00 4.4.90.51.00 13 391 3009 1226 01 1100000 R$ 95.000,00
18.01.00 4.4.90.52.00 13 392 3009 1603 01 1100000 R$ 90.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.