Dispõe sobre implantação de plano de evacuação em caso de emergências nas escolas municipais de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.750, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre implantação de plano de evacuação em caso de emergências nas escolas municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 175/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais de Sorocaba deverão dispor de um plano de evacuação em caso de emergência, dotado de rotas de fuga devidamente sinalizada.
Parágrafo único. O Plano de evacuação em caso de emergência deve ser elaborado de acordo com a NBR 9077 e seu croqui deve ficar exposto em lugares visíveis do prédio.
Art. 2° As portas das salas de aula e saída devem ser dotadas de abertura externa com recuo para que a abertura não obstrua o fluxo de pessoas pelos corredores e barra antipânico.
Art. 3° No prazo mínimo de um ano da promulgação desta Lei o Poder Público Municipal deverá realizar as adequações necessárias nos edifícios escolares existentes.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.