Dispõe sobre denominação de “PAULO MULLER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.774, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “Paulo Muller” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 218/2011 – autoria do Vereador Claudemir José Justi.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Paulo Muller” a Rua Projetada 09, localizada no Jardim Residencial Morada das Flores, que se inicia na Estrada do Barreiro e termina na Rua Maria das Graças da Silva Ferreira, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1909 - 1995“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.