Dispõe sobre denominação de “ROSMARI FÁTIMA DE CAMARGO” a uma unidade da Oficina do Saber de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “ROSMARI FÁTIMA DE CAMARGO” a uma unidade da Oficina do Saber de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 392/2011 – autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ROSMARI FÁTIMA DE CAMARGO” a unidade da Oficina do Saber, localizada na Avenida Bandeirantes, ao lado da Área de Transferência, Bairro de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1961-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.