Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública visando o fornecimento de refeições a Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.802, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública visando o fornecimento de refeições a Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 555/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, visando o fornecimento de refeições aos policiais militares da Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, a um custo anual estimado de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.