Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.
LEI Nº 9.853, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.
Projeto de Lei Nº 609/2011 – autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 218 e 220, de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 30.000,00 em ação a ser criada denominada - auxílio para Associação Christã de Assistência Plena – ACAP;
II – 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 – R$ 15.000,00 em ação a ser criada denominação subvenção para a Associação Christã de Assistência Plena – ACAP.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4242 denominada Emenda 218 – verba para a Marcha para Jesus, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4243 denominada Emenda 220 – subvenção a Assistência Social de Filantropia e Amor ao Próximo - FAP, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.