Altera a redação do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)

Promulgação: 28/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.912 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera a redação do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)

 

Projeto de Lei nº 648/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 1º …

           

Parágrafo único. No convênio ficará estabelecido o valor do auxílio às entidades conveniadas cujo limite não ultrapassará R$70.000,00 (setenta mil reais) mensais, para cada entidade beneficiada.” (NR)

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.