Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 3.185, de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos e revoga a Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
LEI Nº 9.924, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 3.185, de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos e revoga a Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 244/2011 – do Edil HÉLIO APARECIDO DE GODOY
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Dá nova redação ao "caput" do art. 9° e revoga seus incisos de I a IV, da Lei nº 3.185, de 05 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 9° O imposto será pago até o trigésimo dia da data do ato translativo”. (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral