Dispõe sobre denominação de “LUIS MARIA CIPRIANO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.937, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Dispõe sobre denominação de “Luis Maria Cipriano” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 562/2010 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Luis Maria Cipriano” a Rua 01, localizada no Jardim Cruz de Ferro, que se inicia na Rodovia Sorocaba-Iperó e termina em área particular denominada Fazenda Stecca, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1938/2010”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.