Dispõe sobre denominação de “LUIS MARIA CIPRIANO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.937, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre denominação de “Luis Maria Cipriano” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 562/2010 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Luis Maria Cipriano” a Rua 01, localizada no Jardim Cruz de Ferro, que se inicia na Rodovia Sorocaba-Iperó e termina em área particular denominada Fazenda Stecca, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1938/2010”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.