Dispõe sôbre cancelamento de débitos relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, de entidades que menciona.
Dispõe sôbre nova redação à alínea “e” ao parágrafo 1° do artigo 247, acrescentando alínea ao artigo 248, da Lei n° 179, de 29 de novembro de 1950. (Código Tributário).