Dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o município de Sorocaba, cumpridoras das Leis e Decretos Federais referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes e dá outras providências.
Obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433.
Altera o parágrafo único do art. 1o e o caput do art. 2o da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, que dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o Município de Sorocaba, cumpridoras das leis e decretos federais referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes e dá outras providências.
Obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, no tocante ao que estabelece as cotas para pessoa com deficiência e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre a conferência da regularidade na execução contratual no tocante ao cumprimento da reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social, para aprendiz e demais reservas de cargos previstas em outras normas específicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.