Dispõe sobre a isenção de taxa de lixo para terrenos não edificados, revogando a alínea “b”, do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990.
Dispõe sobre a cobrança dos tributos que menciona e dá outras providências. (UFMS utilizado para o cálculo das taxas relativas aos serviços de varrição, iluminação, conservação e outros)