Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 318,de 30 de abril de 1953, e dá outras providências. (isenção de impostos às industrias que se instalarem no Município)
Dispõe sôbre isenção de impostos às industrias que se instalarem no Município, e dá outras providências.
Dispõe sôbre isenção de impostos às indústrias que vierem a se instalar no Município, e dá outras providências.