Dispõe sôbre alteração do artigo 1º da Lei n. 21, de 5/3/1948 e do artigo 308, da Lei n.162, de 18/8/1950 - Código de Obras.
Dispõe sôbre concessão de favores à casa do trabalhador e dá outras providências
Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.