Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei n° 21, e no artigo 308 da Lei n° 162.
Dispõe sôbre concessão de favores à casa do trabalhador e dá outras providências
Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.
Eleva para duas vezes o salário mínimo, como base, a importância de ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21 e no artigo 308 da Lei nº 162.