Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço de ex-empregados da URBES no Quadro Permanente da Prefeitura e dá outras providências.
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 4.765, de 4 de abril de 1995 e dá outras providências. (dispõe sobre contagem de tempo de serviço de ex-empregados da URBES no Quadro Permanente do Poder Executivo)
Acrescenta parágrafo único ao art. 11, da Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da empresa pública “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, para fins que especifica, e dá outras providências.