Disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.812, de 1995, para permitir que a poda de árvore seja feita por pessoa jurídica privada, cadastrada perante o Município.
Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 4.812, de 12 de maio de 1995, acrescendo critérios de poda de árvores pelos concessionários de serviço público de energia elétrica, ou terceirizada e dá outras providências.
Acrescenta art. 16-A da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.
Dá nova redação aos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.
Dá nova redação aos artigos, parágrafos e incisos que menciona, da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, e dá outras providências. (disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo)