Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências.
Dá nova redação aos incisos I, II e III e § 1º do art. 2º da Lei n° 5.847, de 09 de março de 1999, alterada pelas Leis nº 7.380/05 e 7.491/05, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências.
Altera o inciso I do Art. 2º da Lei nº 5.847, de 9 de março de 1999, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Sorocaba na forma que especifica e dá outras providências.
Suprime o inciso I do Art. 2º da Lei nº 5.847, de 09 de março de 1999, que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências.
Acrescenta § 3º ao Art. 2º da Lei nº 5.847, de 09 de março de 1999, que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba e dá outras providências.