Dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da administração direta e indireta e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º-A da Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a guarda de cópias físicas e digitalizadas dos editais de licitações, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações, e dá outras providências.
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da administração direta e indireta e dá outras providências.
Dispõe sobre publicidade de editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.