Modificação do art. 1º, da Lei nº 386, de 10/12/1954. (gratificação de 30% aos servidores que trabalham no serviço de Água e Esgôtos)
Dispõe sôbre gratificação de 30% aos servidores que trabalham no serviço de Água e Esgôtos, e dá outras providências.
Dispõe sôbre extensão dos benefícios da lei nº 729, de 1º de setembro de 1960, aos servidores que trabalham com formicida.
Dispõe sôbre a concessão de acréscimo salarial aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal e do serviço Autônomo de Água e Esgôtos de Sorocaba, que exerçam atividades e operações consideradas insalubres ou sujeitas a risco e saúde.