Desincorpora da classe dos bens comuns e transfere para o patrimônio particular do Município, a área de terreno a ser doada ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, construção do Prédio do Grupo Escolar “Quinzinho de Barros”.

Promulgação: 29/10/1960
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 29/08/1960
Lei: 728/1960

Autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, imóvel para construção de prédio par o Grupo Escolar “Quinzinho de Barros” e posteriormente a assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto.