Dispõe sôbre modificação do artigo 4° da Lei n° 179, de 29 de novembro de 1950, e seu parágrafo único. (Código Tributário)
Dispõe sôbre o lançamento e cobrança dos Imposto Predial Urbano e Territorial Urbano; das taxas de Água, Esgôtos, Remoção de Lixo e Conservação de Vias Públicas; cria a taxa de Iluminação Pública, e dá outras providências.