Dispõe sôbre revogação do artigo 7°, da Lei n° 318, de 30 de abril de 1953. (isenção de impostos às industrias que se instalarem no Município)
Dispõe sôbre isenção de impostos às industrias que se instalarem no Município, e dá outras providências.
Dispõe sôbre isenção de impostos às indústrias que vierem a se instalar no Município, e dá outras providências.