Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
Altera a redação do inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.