Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE 28 DE SETEMBRO)
SEJ-DCAO-PL-EX- 027/2012.
Processo nº 8.004/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 560 e 933, de autoria dos Nobres Vereadores Gervino Gonçalves e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada verba no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) à Sociedade Cultural Beneficente 28 de Setembro, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social e de cultura e lazer.
Ocorre que devido a um equívoco, a Emenda 560 foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, pois a entidade é voltada à área de cultura e não de assistência social.
Por outro lado, a Emenda 933 foi destinada para custeio dos programas e projetos da entidade, voltados à área de cultura e lazer. No entanto, a Associação necessita da verba proveniente dessa Emenda, para obras de reforma e reestruturação de seu espaço físico.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo sanar o equívoco, incluindo a Emenda 560 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, bem como alterar a destinação da Emenda 933, de custeio para investimento, regularizando assim o repasse e, possibilitando a execução das obras necessárias na sede da entidade.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda Soc. Cultural Benf. 28 de Setembro.