Autoriza o Município a receber imóvel em doação, destinado a implantação pelo Governo do Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba, e dá outras providências.
Sorocaba, 11 de abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 031/2012.
(Processo nº 31.048/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município a receber imóvel em doação, destinado à implantação pelo Governo do Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba, e dá outras providências.
Como é sabido, o Hospital Regional de Sorocaba embora seja o maior hospital da região de Sorocaba e referência para 48 municípios da região, não vem sendo suficiente para atender a demanda atual, necessitando urgentemente ser recuperado e modernizado para garantir um atendimento de qualidade aos seus usuários.
Atento às necessidades da nossa cidade e também da região, o Governo do Estado já destinou verba para a implantação em Sorocaba, do 2º Hospital Regional, com o objetivo de desafogar a demanda do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS).
O Novo Hospital Regional de Sorocaba terá 220 leitos, 40 leitos para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atendimento de média e alta complexidade, centro cirúrgico, além de serviços de radioterapia e hemodinâmica.
Para viabilizar a implantação do projeto pelo Governo do Estado, necessário que a Prefeitura disponibilize uma área em local adequado, de fácil acesso não só aos usuários locais como àqueles provenientes das cidades da região.
Na região escolhida pelo Governo do Estado existe uma gleba com projeto para futura implantação de loteamento, onde será necessária a reserva de áreas destinadas ao sistema viário, verde e institucional.
A Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, determina que os projetos de loteamento, devem reservar áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público, exigindo que essas áreas serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem (art.4º, inciso I). E, seu artigo 22 diz que desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
O proprietário da área objeto deste projeto pretende antecipar a transferência ao município, de uma área a ser reservada e identificada como institucional, em futuro projeto de loteamento.
Há interesse público no recebimento da área para que nela possa ser implantado, pelo Governo do Estado, o 2º Hospital Regional de Sorocaba. O recebimento em doação, se autorizado pelo Legislativo, não acarretará ônus ao Município, a não ser os relativos à lavratura da escritura e, caso o projeto de loteamento não chegue a ser implantado pelos doadores, isso não gerará qualquer direito à indenização, reversão da doação ou retrocessão do imóvel aos mesmos.
Por outro lado, para o início das obras, necessário que o imóvel seja transferido ao patrimônio do Estado, motivo pelo qual necessitamos, também, da autorização dessa Colenda Cãmara, para que o imóvel seja doado, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o encargo de nele implatar o 2º Hospital Regional de Sorocaba, obedecidos os prazos e condições estabelecidos em convênio a ser firmado entre Estado e Município.
Notório o interesse público que reveste a proposição, na medida em que a doação visa à construção do 2º Hospital Regional de Sorocaba que atenderá não só a população local, mas de toda a região.
Justificada, portanto, a presente proposição, solicitamos sua análise e aprovação, a fim de que o imóvel possa ser recebido em doação pelo Município e, finalmente possa ser alienado ao Estado, também na forma de doação, viabilizando o projeto de implantação do 2º Hospital Regional de Sorocaba.
Solicitamos, outrossim, que este procedimento tramite por essa Colenda Corte em regime de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL DoaçãoImóvel_2º HospitalRegional.