Dispõe sobre denominação de “JOSÉ BENEDITO ZANALDO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto revoga a Lei nº 9.681, de 20 de julho de 2011, o que é necessário devido à existência de “cul-de-sac”, dessa forma sanando um problema técnico de denominação de via pública.
Sendo assim, o que denominado anteriormente de Sérgio de Moraes as Ruas 107, 108 e 109 passando a ser somente a Rua 107, do mesmo loteamento.
Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.
S/S, 27 de março de 2012.
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
Vereador