Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção à ABOS – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA).

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 039/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nº 134 e nº 612, de autoria dos Nobres Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi destinada a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) à ABOS – Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, a título de subvenção.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Saúde, para custeio de suas atividades, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Cidadania, devido a suas atividades serem mais voltadas à área de assistência social do que à área da saúde.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria da Cidadania para que esta possa dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda ABOS.