Dispõe sobre denominação de “AVENIDA JOSEPH CYRIL BAMFORD” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Para que conste a palavra “Avenida” que apresentamos o presente Projeto de Lei, e pedimos que revogue a Lei n.º 9.932 de 22/02/2012.
São por esses e por outros motivos que solicito á colaboração dos demais Pares para oferecer essa homenagem a uma pessoa de grande reconhecimento na região.
S/S., 21 de março de 2012.
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Vereador.