Declara de Utilidade Pública a “LIGA SOROCABANA DE BOXE E ARTES MARCIAIS” e dá outras providências.

Promulgação: 18/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

 

A Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais, denominada  pela sigla Lisoboxe, é uma associação de natureza educacional-científica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação pertinente.

 

A mesma tem por objetivo incentivar a prática do Boxe e Artes Marciais e promover seus estudos em todos os níveis, e organizar e desenvolver atividades esportivas relacionadas ao boxe e artes marciais, campeonatos e festivais, sem local fixo, fazendo parcerias com clubes, academias e prefeituras, bem como desenvolver atividades educacionais, relacionadas ao mesmo, visando a informação e conscientização do público em geral:

 

Lutar pela integração sócio/cultural dos seus filiados sem qualquer preconceito ou descriminação, quer de origem, raça, sexo, cor, idade, ou qualquer outra modalidade, bem como política partidária.

 

Receber para repassar a seus filiados verbas e subsídios da Prefeitura Municipal de Sorocaba, ou quaisquer órgãos, Municipais, Estaduais ou Federais inclusive o patrocínio de empresas particulares.

 

O tempo de duração da Lisoboxe será indeterminada, e deve sua existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposições oficiais.

 

Serão admitidas todas as pessoas sem impedimento legal, mediante proposta abonada por dois associados e aprovada pela Diretoria.

 

São criadas as seguintes categorias para sócios:

 

Fundadores; Diretoria Executiva; Benemérito; Consultor; Colaborador e Contribuintes.

 

A Lisoboxe tem sua sede na Alameda das Verbenas, 155 - Jardim Simus, Sorocaba/SP.

 

Todo associado tem o dever de: cumprir e acatar as decisões da Diretoria e do presente estatuto; manter o pagamento de suas contribuições rigorosamente em dia; zelar pelos bens móveis e imóveis da Liga; comparecer às Assembléias e acatar suas decisões; comunicar para a assembléia geral, quando houver qualquer ato da diretoria que lhe pareça incompatível; votar e ser votado para cargos eletivos e sugerir modificações que julgue benéficas para a associação.

 

A Diretoria será composta dos seguintes cargos:

 

Presidente; Secretário e Tesoureiro.

 

A Lisoboxe será Composta de seu Conselho Fiscal; tendo suas normas para a Assembléia Geral, Patrimônio e Disposições Gerais.