Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL MUSEU DA COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA - MCI” e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

A Associação Cultural Museu da Computação e Informática - MCI é uma associação "civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural e científica, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação pertinente.

 

A mesma tem por objetivo instalar e manter o "Museu da Computação e Informática" na cidade de Sorocaba, e em outros municípios possíveis, dentro de normas técnicas legais, a serem definidas caso a caso; coletar, depositar, difundir e preservar software, material didático, literatura técnica, produtos e componentes de computação e informática, bem como produzir objetos para compor instalação museológicas; apoiar, participar, difundir e produzir eventos que enfoquem cultura e ciência, tendo como suporte a informática; promover cursos concursos, pesquisas, demonstrações, palestras, publicações, e outras atividades de formação e difusão no campo de informática; firmar contratos, convênios, parcerias, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, importar e exportar bens e serviços, e promover intercâmbios para consecução de seus objetivos.

 

O tempo de duração da Associação Cultural Museu da Computação e Informática - MCI, será indeterminada, e deve sua existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposições oficiais.

 

Serão admitidas todas as pessoas sem impedimento legal, mediante proposta abonada por dois associados e aprovada pela Diretoria.

 

São criadas as seguintes categorias para sócios:

 

Fundadores; Efetivos; Honorários; Institucionais; Pesquisadores; Temporários.

 

São direitos comuns a todas as categorias dos sócios, frequentarem as dependências da associação; participar das atividades, e deveres comuns de zelar pelo patrimônio moral e científico da comunidade brasileira de computação e informática e em particular desta associação; respeitar e cumprir as disposições estatutárias, bem como determinações emanadas das assembléias e diretoria; cooperar com o desenvolvimento e prestígio da associação, zelando pela conservação de seus bens; manter sempre atualizado o cadastro na associação, e apresentar sua identificação quando solicitado.

 

A MCl tem sua sede na Rua Santa Cruz, 197 Centro, Sorocaba/SP.

 

Receber para repassar a seus filiados verbas e subsídios da Prefeitura Municipal de Sorocaba, ou quaisquer órgãos municipais, Estaduais ou Federais inclusive o patrocínio de empresas particulares.

 

Todo associado tem o dever de cumprir e acatar as decisões da Diretoria e do presente estatuto; manter o pagamento de suas contribuições rigorosamente em dia; zelar pelos bens móveis e imóveis da MCl; comparecer às Assembléias e acatar suas decisões; comunicar para a assembléia geral, quando houver qualquer ato da diretoria que lhe pareça incompatível; votar e ser votado para cargos eletivos e sugerir modificações que julgue benéficas para a associação.

 

A Diretoria será composta dos seguintes cargos:

 

Presidente; Vice-Presidente; 1° Secretário; 2° Secretário; 1° Tesoureiro; 2° Tesoureiro e Diretor de Patrimônio.

 

A MCl será Composta de seu Conselho Fiscal; tendo suas normas para a Assembléia Geral, Patrimônio e Disposições Gerais.