Dá nova redação ao Art. 2º e Parágrafo único, da Lei nº 2.570, de 06 de julho de 1987 e dá outras providências (Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos)
JUSTIFICATIVA:
A cidade de Sorocaba tem posição de destaque no Estado de São Paulo e a tendência é que se consolide cada vez mais como metrópole regional. A expansão urbana e demográfica do município são exemplos que comprovam estar Sorocaba em plena fase de expansão, o que não implica necessariamente desenvolvimento econômico social e mais qualidade de vida para a população.
A dificuldade maior é assegurar que esse crescimento ocorra de forma estruturada e ordenada, para que não implique consequências negativas.
O município já começa a sofrer os sintomas de cidade grande, e, contradizendo com o fato de Sorocaba ser considerada modelo por oferecer ótima qualidade de vida aos seus habitantes, ainda possui cerca de 350 ruas sem pavimentação asfáltica, o que causa grande desconforto aos moradores dessas vias sem infraestrutura e que são obrigadas a conviverem diariamente com incômodo do pó e da lama, além de sérios problemas alérgicos e respiratórios.
A adesão necessária dos proprietários dos imóveis localizados nessas vias para a execução de melhorias com pavimentação asfáltica é o maior entrave, o que justifica a presente propositura com a redução desse porcentual para 50% (cinquenta por cento) do número global de proprietários dos imóveis existentes na respectiva via ou logradouro público, considerando-se, também, como aderentes os imóveis pertencentes à administração pública direta e indireta municipal.
Nesse sentido espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei que encerra, sem dúvida, elevado interesse público, ao visar as melhorias em infraestrutura viária em todas as ruas da cidade.