Dispõe sobre a criação das Comissões e do Órgão que menciona junto à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos do Art. 1º e incisos da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008 e dá outras providências.

Promulgação: 28/11/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 13 de setembro de 2012.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2012

Processo nº 8.693/2005                                                                                                           

 

Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação das Comissões e do Órgão que menciona, junto à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos do Art. 1º e incisos, da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008  e dá outras providências.

 

A Lei Municipal nº 8.503 de 16 de junho de 2008, instituiu a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Sorocaba.

 

Em seu Art. 1º a referida Lei trata das atribuições da Corregedoria, dentre elas as constantes nos incisos II e XI, quais sejam, promover a apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda, e propor as penalidades devidas, de acordo com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, observada a competência para aplicação das mesmas.

 

Em decorrência das citadas disposições legais há necessidade de estruturação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, com a criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Recursos e Órgão Colegiado, afim de que as faltas funcionais atribuídas aos servidores integrantes do quadro GCM, possam ser apuradas e processadas pela Corregedoria.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.