Dispõe sobre a criação das Comissões e do Órgão que menciona junto à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos do Art. 1º e incisos da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008 e dá outras providências.
Sorocaba, 13 de setembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2012
Processo nº 8.693/2005
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação das Comissões e do Órgão que menciona, junto à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos do Art. 1º e incisos, da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008 e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 8.503 de 16 de junho de 2008, instituiu a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Sorocaba.
Em decorrência das citadas disposições legais há necessidade de estruturação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, com a criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Recursos e Órgão Colegiado, afim de que as faltas funcionais atribuídas aos servidores integrantes do quadro GCM, possam ser apuradas e processadas pela Corregedoria.
Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.