Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público a proprietário lindeiro e da outras providências.

Promulgação: 13/12/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 13 de setembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 073/2012.

(Processo nº 15.974/2009)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

Através do Decreto nº 17.925 de 17 de novembro de 2009, a área do terreno localizado na Avenida Fernando Stecca, designado por Área B2D, estaca 96 a 98, no Bairro Iporanga, que pertencia a Alfredo Alves da Costa e Marina Tereza Soares da Costa foi desapropriada pelo Município e destinado à melhoria do sistema viário, dentro do Programa Ambiental e de Integração Social de Sorocaba.

 

Ocorre que devido a cancelamento do traçado do Programa Sorocaba Total, que incidiria sobre o referido imóvel, este não mais atende a utilidade pública para a qual foi desapropriado.

 

Tendo em vista que o citado imóvel já foi avaliado, e o proprietário lindeiro manifestou interesse na sua aquisição concordando com o preço encontrado pela municipalidade, encaminha-se o incluso Projeto de Lei, a fim de se obter autorização legislativa para que o Município possa alienar, pelo preço de avaliação, o aludido imóvel a Alfredo Alves da Costa e Marina Tereza Soares da Costa.

 

Conforme §2° do Art. 111 da Lei Orgânica do Município, o qual trata da alienação de bens municipais, a venda de áreas urbanas públicas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultante de obras públicas aos proprietários de imóveis lindeiros, dependerá apenas de prévia avaliação e autorização legislativa.

 

Cumpre salientar que a alienação em questão não causará prejuízo a Prefeitura, tendo em vista que a avaliação feita apontou valor superior àquele pago pela municipalidade na desapropriação.

 

Assim, é possível a alienação do referido imóvel público inutilizável a municipalidade, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município, fazendo-se necessário para tanto o envio do presente Projeto, visando à criação de Lei que autorize a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público ao proprietário lindeiro.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.